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Estado de contingência - Entrada em vigor

Estado de contingência - Entrada em vigor

O estado de contingência entra em vigor hoje, em todo o Portugal Continental. As principais regras que deve cumprir a partir de agora são:

• uso obrigatório de máscara nos espaços públicos fechados,

• ajuntamentos limitados a 10 pessoas, na via pública e em estabelecimentos, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar,

• regras especiais para pastelarias, cafés e restaurantes localizados num perímetro de 300 metros das escolas: aqui os grupos estão limitados ao máximo de 4 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar,

• nas áreas de restauração dos centros comerciais também só é possível juntar até 4 pessoas por grupo,

• comércio só pode abrir a partir das 10h - exceção para cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias, que podem abrir antes. No

Município de Mangualde

• por despacho do Presidente, os horários de abertura dos estabelecimentos que não se enquadrem nas exceções previstas, são os mesmos que à data se encontram em vigor para cada estabelecimento,

• supermercados, hipermercados ou cafés podem permanecer abertos até às 23h e terão o horário de encerramento, entre as 20h e as 23h, definido pelas autarquias. No

Município de Mangualde

•  por despacho do Presidente, os horários de encerramento dos estabelecimentos que não se enquadrem nas exceções previstas, terão como limite as 23h00,

• é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública,

• é proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis,

• depois das 20h, é proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de comércio a retalho, como supermercados e hipermercados,

• é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores aos estabelecimentos de restauração e bebidas, após as 20h, exceto se for a acompanhar a refeição,

• nos transportes públicos mantêm-se as imposições de lotação máxima de dois terços, utilização de máscara individual e distanciamento social,

• os recintos desportivos vão continuar sem público,

• as escolas terão planos de contingência e distribuição de 3 máscaras de proteção individual para cada aluno,

• até ao final de setembro prevê-se a disponibilidade de 18 brigadas de emergência para atuar de forma rápida nos surtos em lares, compostas por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico, num total de 400 pessoas,

• O regresso às aulas e ao trabalho presencial, depois das férias, são as principais razões que o Governo refere, para a necessidade de regras mais limitadas, de forma a controlar o avanço da pandemia. As áreas de Lisboa e Porto têm regras ainda mais apertadas.

• O estado de contingência em Portugal Continental foi declarado até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro 2020

http://dre.pt/.../-/search/142601170/details/maximized


Administração 25/09/2020
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